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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Anuidade do Conselho de Classe, (I)Legalidade Tributária
Marcelo Henrique da Silva. Contador Tributarista. Especialista em Direito Tributário pelo IBET
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Desobrigatoriedade de auditoria independente nas grandes limitadas
Marcelo Henrique da Silva. Contador Tributarista. Especialista em Direito Tributário pelo IBET
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Novo padrão contábil, um delírio
Marcelo Henrique da Silva. Contador Tributarista. Especialista em Direito Tributário pelo IBET
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Contribuição sindical dos escritórios de serviços contábeis.
Permita-me, porém, discordar, enquanto intérprete da norma jurídica.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Olhares, um contador.
O olhar percebe que há um grande desafio para o contador no século XXI: construir um saber plural, inter e transdiciplinar. Um saber que seja ao mesmo tempo dogmático, mas também interpretativo e crítico. E esse saber passa, necessariamente, pelo saber jurídico hermenêutico.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
O "Foie Gras" Contábil
Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Castelo de cartas, êxtase contábil.
Dizem que o padrão contábil internacional é composto por partes, sem um todo. Essas partes, inclusive, não resultam num todo, se somadas; limitando-se a fragmentos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Escritório Contábil: opção pelo Simples e a anuidade ao CRC
Marcelo Henrique da Silva é contador em Londrina.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:11
A Proteção dos investidores e a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas de capital aberto
O presente artigo tem como objetivo inicialmente investigar a efetividade das medidas de proteção existentes no Brasil contra fraudes internas em empresas, avaliando a adequação da abordagem da legislação e jurisdição brasileira em relação a essa proteção, e a responsabilidade civil do administrador dessas empresas, com enfoque nos seus deveres. O estudo teórico utiliza o método quantitativo, ao passo que apresenta uma abordagem descritiva e explicativa, buscando descrever a aplicação das medidas de proteção, explorar causas e consequências da fraude empresarial e da responsabilização do administrador. Os resultados, após breve comparação doutrinária, trazem à baila importantes parâmetros hermenêuticos com o fito de proporcionar uma melhor compreensão do assunto.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Execução Provisória - Recurso do MP - Marcelo
Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2021 - 11:14
Dignidade da Pessoa Humana
O objetivo desse artigo é compreender como o princípio da dignidade da pessoa humana é interpretado pelos tribunais para fundamentar decisões judiciais no Brasil. Diante disso, é necessário elucidar se há uma banalização deste princípio.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 13:54
Marcelo Ribeiro toma posse hoje como ministro do TSE
Brasil e conselheiro da entidade pelo Distrito Federal, Marcelo Henriques Ribeiro, toma posse às 19h
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 15:45
Condenado pelo Mensalão, Henrique Pizzolato é preso na Itália
Pizzolato é o único dos 25 condenados do mensalão que estava foragido
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Os Organismos Geneticamente Modificados: a informação ao consumidor como forma de cidadania.
Henrique Mioranza Koppe Pereira é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, mestrando
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O direito social ao trabalho e sua relação com a nova ordem constitucional brasileira
Marcelo Silva Moreira - O autor é advogado no Maranhão, e-mail: moreira@elo.com.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O papel do Estado - Juiz em face do princípio da autonomia da vontade nos contratos
Marcelo Silva Moreira - O Autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão. Pós
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural
Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 09:48
STF determina diplomação de Adair Henrique da Silva como prefeito de Bom Jesus de Goiás
Ele venceu a eleição municipal de 2020, mas não assumiu o cargo porque estava inelegível por condenação criminal.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:52
Quais os direitos da empresa prejudicada com uma possível nova pane global das redes sociais?
Por Eric Henrique Alves da Silva.